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Aperfeiçoamento da petição inicial nos termos do artº 477º do Código de Processo Civil.

Artº 477º do Código de Processo Civil.
Artº 7º e 8º do C. R. Predial.
Artº 616º do Código Civil.

 I.O convite formulado nos termos do artº 477º do C. Proc. Civil, em acção de impugnação pauliana, tendo em vista que o A. formula o pedido de cancelamento do registo de propriedade, é inadmissível, dado que o acto praticado é plenamente válido, embora ineficaz em relação ao credor.

II.O recurso de tal decisão é de agravo, tem subida imediata, nos próprios autos e efeito suspensivo.

Agravo
Proc. nº 996/99 - 1ª Secção
Acórdão de 18.05.99
Relator: Rua Dias; Adjuntos: Garcia Calejo e Serra Batista