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Baldios

 

 

Lei n° 68/93, de 4 de Setembro

 

 

 

 

I - Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento.

II - O facto de alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio de eucaliptos.

III - O facto de o Conselho Directivo não representar todas as comunidades interessadas no baldio não impede que tenha legitimidade para instaurar acção visando a restituição de parte do baldio ilegitimamente apossada por terceiros.

 

Apelação
Proc. n° 1197/99 - 3ª Secção
Acórdão de 14/12/99
Relator: António Geraldes; Adjuntos: Cardoso Albuquerque e Eduardo Antunes