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Execução para pagamento do quantia certa. Penhora. Penhora de vencimentos. Penhora insuficiente.

 

 

Art º 2º e 836º, nº2, al. a) do CPC

 

 

 

 

I - É o direito que tem de estar ao serviço da vida, e não a vida ao serviço do direito.

II - As normas jurídicas são afirmações que pretendem plasmar o sentido ou a orientação tidos como mais correctos para gerir as situações da vida.

III - Aplicá-las é descobrir nelas, em cada situação concreta, qual o exacto sentido que quereriam dar à solução do conflito que foram chamadas a resolver.

IV- Neste sentido, e para efeitos do que dispõe a alínea a) do nº 2 do artº 836º do CPC, é insuficiente a penhora de vencimentos que, feita em exclusivo, faz com que só para as calendas gregas a dívida exequenda seja paga.

 

Agravo
Procº nº 849/00 - 2ª Secção
Acórdão de 9.5.2000
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos: Quintela Proença e Serra Baptista