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Contrato de empreitada.Excepção do não cumprimento do contrato.

Artº 428º, 798º, 799º, 1208º, 1218º e 1219º do Código Civil.

 I.É de empreitada o contrato mediante o qual alguém se encarrega de reparar a caixa de velocidades de um tractor pertencente a outrem, a solicitação deste, por certo preço.

II.Não assiste ao cliente de invocar a excepção do não cumprimento do contrato para se recusar a pagar o preço se antes da conclusão do negócio o dono da oficina o preveniu de que a reparação não ficaria em boas condições caso fossem utilizadas peças já usadas.

III.Não há incumprimento do empreiteiro se não se demonstrar que efectuou a reparação deficientemente ou em desconformidade com o contratado, provando-se, ao invés, que in-formou com antecedência o cliente da necessidade de utilizar peças novas para obter uma obra sem vícios.

Apelação
Proc. nº 511/99 - 1ª Secção
Acórdão de 04.05.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Rua Dias e Garcia Calejo