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Contrato de empreitada.Excepção do não cumprimento do contrato. |
Artº 428º, 798º, 799º, 1208º, 1218º e 1219º do Código Civil. |
I.É de empreitada o contrato mediante o qual alguém se encarrega de reparar a caixa de velocidades de um tractor pertencente a outrem, a solicitação deste, por certo preço. II.Não
assiste ao cliente de invocar a excepção do não cumprimento do contrato para se recusar a pagar o preço se antes da conclusão do negócio o dono da oficina o preveniu de que a reparação não ficaria em boas condições caso fossem utilizadas peças já usadas. III.Não
há incumprimento do empreiteiro se não se demonstrar que efectuou a reparação deficientemente ou em desconformidade com o contratado, provando-se, ao invés, que in-formou com antecedência o cliente da necessidade de utilizar peças novas para obter uma obra sem vícios. |
Apelação |