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Contrato promessa de partilha de bens do casal

Artigos 1714° e 1730º do Código Civil.

 O contrato promessa de partilha de bens comuns do casal, feito na perspectiva do divórcio, não ofende o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e do regime resultante da lei, consagrado no artigo 1714° do Código Civil.

Tal contrato só será nulo nos termos gerais ou se não respeitar a regra de metade imposta pelo artigo 1730° do Código Civil.

Apelação
Proc. nº : 1882/99
Acórdão de : 19/10/99
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros