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Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.Pagamento do prémio. Suspensão e resolução do contrato.

Artº 3º a 7º do D.L. nº 162/84, de 18.05

 I.Em caso de falta de pagamento do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, é condição sine que non da eficácia da anulação do contrato o cumprimento integral por parte da seguradora dos sucessivos procedimentos regulados nos artos 3º a 7º do D.L. 162/84, de 18 de Maio.

II.Na acção de regresso contra o tomador de seguro proposta depois de satisfeita a in-demnização ao lesado em consequência de acidente ocorrido no período de suspensão do contrato por falta de pagamento do prémio, cabe ao réu o ónus de provar que houve falta de comunicação, ou comunicação tardia, da suspensão das garantias concedidas pelo contrato, e não à companhia de seguros demonstrar o carácter tempestivo e regular desse aviso.

Apelação
Proc. nº 381/99 - 1ª Secção
Acórdão de 13.04.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Rua Dias e Garcia Calejo