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Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.Pagamento do prémio. Suspensão e resolução do contrato. |
Artº 3º a 7º do D.L. nº 162/84, de 18.05 |
I.Em caso de falta de pagamento do prémio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, é condição sine que non da eficácia da anulação do contrato o cumprimento integral por parte da seguradora dos sucessivos procedimentos regulados nos artos 3º a 7º do D.L. 162/84, de 18 de Maio. II.Na
acção de regresso contra o tomador de seguro proposta depois de satisfeita a in-demnização ao lesado em consequência de acidente ocorrido no período de suspensão do contrato por falta de pagamento do prémio, cabe ao réu o ónus de provar que houve falta de comunicação, ou comunicação tardia, da suspensão das garantias concedidas pelo contrato, e não à companhia de seguros demonstrar o carácter tempestivo e regular desse aviso. |
Apelação |