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Embargos de executado. Iliquidez da obrigação exequenda.

Artigos 802º, 803º, nº 1, 804º, nº 1, 813º, als. a) e f) do Código de Processo Civil, na redacção anterior à revisão operada pelo Dec. Lei nº 329-A/95, de 12/12.

 I.É ilíquida a obrigação resultante de sentença condenatória que impõe aos RR. o afastamento de uma escada e de um terraço e respectiva cobertura - na parte em que ultrapas-sem a altura primitiva da construção térrea dos mesmos RR. - para uma distância de 1,5 m (um metro e meio) da parede norte do prédio dos AA.

II.Requerendo os AA. a execução para prestação de facto sem a necessária liquidação prévia, procedem, com base em iliquidez da obrigação exequenda, os embargos de executa-do deduzidos.

Apelação
Proc. nº 1207/98 - 2ª Secção Cível
Acórdão de 09/02/99
Relator: Artur Dias; Adjuntos: Francisco Caetano e Maria Regina Rosa