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Registo predial
Arresto
Terceiro, para efeito do registo

Artigos 4°, n° 1 e 5°, n° 1 do Código de Registo Predial

Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial.

Agravo
Proc. nº 2218/99
Data do Acordão - 23/11/99
Relator: Coelho de Matos
Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros