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Registo predial |
Artigos 4°, n° 1 e 5°, n° 1 do Código de Registo Predial |
Mesmo que não registada, a aquisição de imóveis produz efeitos em relação ao arresto posteriormente obtido e registado pelo credor do transmitente - titular ainda inscrito -, porque o arrestante não é considerado terceiro para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 5° do Código de Registo Predial. |
Agravo |