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Erro de informação. Admissibilidade do pedido de rectificação.

 

 

Artº 249º do CC
Artº 273º, nº1, do CPC

 

 

 

 

I . Resultando do contexto dos autos que aquilo que o A escreveu não corresponde ao que efectivamente pretendeu escrever, por erro de informação, deve ser admitida a rectificação pedida, havendo-se ela por verdadeira.

II. Assim, numa acção de indemnização resultante de acidente de viação, tendo o A escrito por manifesto erro de informação Elísio (nome do irmão do proprietário do veículo) em lugar de Eduardo (este sim, titular do contrato de seguro e proprietário do veículo), não é de aceitar a tese da R seguradora de que o mesmo havia transferido a propriedade do veículo, pelo que declina a sua obrigação de indemnizar.

III. Não tendo a R. seguradora feita qualquer prova da referida transferência, é de aceitar o pedido de rectificação do A., a fim de se não cair num fundamentalismo processual desvirtualizador do próprio sistema de justiça.

 

.Apelação
Procº nº 987/00 - 1ª Secção
Acórdão de 16.05.2000
Relator: Custódio Costa; Adjuntos: Ferreira de Barros e Helder Roque
HS