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Recurso. Inutilidade. Conhecimento.

 

 

Artº 137º, 705º, 865º, nº1, 868º, nº5 e 920º, nº2 do CPC

 

 

 

 

 É manifestamente infundado, por totalmente inútil, o recurso interposto para graduação de um crédito que não foi graduado, quando o produto do bem penhorado - cerca de 150 contos do qual ainda sairá o pagamento das custas - jamais poderá ultrapassar a barreira do crédito reconhecido a graduado em primeiro lugar de cerca de 29 000 contos.

 

Apelação
Procº no 790/00 - 1ª Secção
Acórdão de 16.05.2000
Relator: Custódio Costa; Adjuntos: Ferreira de Barros e Helder Roque
HS