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Acidente de viação. Danos não patrimoniais |
Artigos 496°, nº 1 do Código Civil. |
Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.
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Apelação. |