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Acidente de viação. Danos não patrimoniais
Simples incómodos e aborrecimentos

Artigos 496°, nº 1 do Código Civil.

Fixada a indemnização por danos patrimoniais resultantes da indisponibilidade do veículo, não são indemnizáveis os simples incómodos ou aborrecimentos que daí e da necessidade de recurso a juízo advém, por não serem de tal modo graves que mereçam a tutela do direito.

 

Apelação.
Nº do Processo: 2397/99
Data do acórdão: 7/12/99
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros