|
70/4 |
Sanção pecuniária compulsória. Concessão exequatur da sentença. Execução em Tribunal português. |
|
|
.Artº 27º, 28º, 31º, 33º, 46º, nº1 e 47º da Convenção de Lugano |
|
|
.I. Não estando em causa na sentença revidenda uma sanção pecuniária compulsória, cujo montante tem que ser definitivamente fixado pelo Tribunal a quo - artº 43º da Convenção de Lugano, - não obsta à concessão exequatur da sentença o facto de ali se consagrar que a decisão é provisoriamente exequível. II . Declarada que seja a exequibilidade da sentença e instaurada a respectiva execução em Tribunal português, é em sede de embargos que a executada poderá expor a sua defesa no que concerne à relação subjacente à emissão de títulos de crédito que se prendam com a decisão revista. |
|
Apelação |
|