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Sanção pecuniária compulsória. Concessão exequatur da sentença. Execução em Tribunal português.

 

 

.Artº 27º, 28º, 31º, 33º, 46º, nº1 e 47º da Convenção de Lugano
Artº 812º e 813º do CPC

 

 

 

 

.I. Não estando em causa na sentença revidenda uma sanção pecuniária compulsória, cujo montante tem que ser definitivamente fixado pelo Tribunal a quo - artº 43º da Convenção de Lugano, - não obsta à concessão exequatur da sentença o facto de ali se consagrar que a decisão é provisoriamente exequível.

II . Declarada que seja a exequibilidade da sentença e instaurada a respectiva execução em Tribunal português, é em sede de embargos que a executada poderá expor a sua defesa no que concerne à relação subjacente à emissão de títulos de crédito que se prendam com a decisão revista.

 

Apelação
Procº nº 158/2000- 1ª Secção
Acórdão de 16.05.2000
Relator: Távora Vítor; Adjuntos: Nunes Ribeiro e Regina Rosa