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Venda judicial. Publicitação. Proposta extemporânea. Acta. Falsidade.

 

 

.Artº 159º, 201º,nº 1, 551º-A, nº 2 e 3, 890º, nº 1 a 4, 909º, nº1, al. c) do CPC

 

 

 

 

I .Tendo sido publicitada nos termos legais a venda judicial de um bem, e devendo, nos termos do artº 893º do CPC, as propostas ser entregues na Secretaria até à hora do início da diligência, não deverá ser considerada a proposta que tenha sido recebida após a hora designada, qualquer que seja o seu valor.

II. A mera alegação do desconhecimento da obrigação de entregar a proposta até à hora designada é insusceptível de conduzir à sua admissão.

III. O conteúdo da acta é da exclusiva responsabiliade do juiz, devendo a parte que queira arguir a falsidade de qualquer acto judicial que não seja a citação fazê-lo no próprio processo por via incidental, nos termos do artº 551º-A, nº2 e 3 do CPC.

 

Agravo
Procº nº 875 - 3ª Secção
Acórdão de 16.05.2000
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Garcia Calejo e Gil Roque
HS