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Vício da Vontade - Erro sobre o objecto do negócio jurídico. Contrato de Compra e Venda de coisa defeituosa.

Artº 247º, 250º, nº 1, 252º nos 1 e 2, 253º, nº 1, 289º nos 1 e 3, 287º nº 1, 801º nº 1 e 2, 913º nº 1, 1270º e 559º do Código Civil.
Artº 684º, nº 1, 690, nos 1 e 4 e 715º, nº 1 do Código de Processo Civil.

 I.Não se provando que um comerciante de automóveis usados tivesse conhecimento de que o número do quadro da viatura vendida não coincidia com o número constante do livrete, não se pode entender que houve erro qualificado de dolo, uma vez que este tipo de erro se caracteriza pela sugestão ou artifício sob a forma de acção ou omissão, que de modo intenci-onal ou consciente, induz ou mantém em erro o autor da declaração bem como a dissimula-ção pelo declaratário do erro do declarante.

II.Sendo a actividade da Ré a compra e venda de automóveis novos e usados, ela não obstante não conhecesse, que o número do motor não era o mesmo do que consta do livrete, (facto - essencial) devia conhecê-lo (não o devia ignorar).

III.É inaceitável que um profissional de compra e venda de automóveis usados, quando adquira uma viatura usada não tenha o cuidado de verificar se o livrete é o daquele carro ou de outro. Houve assim erro relevante sobre o objecto do negócio jurídico, pelo que a compra e venda do automóvel é anulável (artos 250º nº 1 e 247º do C. Civil).

IV.Houve ainda venda de coisa defeituosa, na qual o defeito é irreparável, pelo que o comprador pode resolver o contrato (artº 801º do Código Civil), uma vez que a coisa vendida sofre de vício que impede a utilização a que se destina, por lhe faltarem as qualidades asse-guradas pelo vendedor necessárias à realização do fim a que se destina.

Apelação
Proc. nº 895/99 - 1ª Secção
Acórdão de 01.06.99
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Soares Ramos e Monteiro Casimiro