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Acção de preferência. Unidade de cultura. Terrenos confinantes. |
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Artº 18º do Decr. Lei nº 384/88, de 25/10 e 1380º do Código Civil. |
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Os proprietários de terrenos confinantes gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, mas apenas na hipótese de um dos prédios - o confinante ou o vendido - ter área inferior à unidade de cultura. |
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Apelação |
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