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Acção de preferência. Unidade de cultura. Terrenos confinantes.

 

 

Artº 18º do Decr. Lei nº 384/88, de 25/10 e 1380º do Código Civil.

 

 

 

 

Os proprietários de terrenos confinantes gozam reciprocamente do direito de preferência no caso de venda a quem não seja proprietário confinante, mas apenas na hipótese de um dos prédios - o confinante ou o vendido - ter área inferior à unidade de cultura.

 

Apelação
Proc. nº 1611/98 - 2ª Secção Cível
Acórdão de 09/02/99
Relator: Varela Rodrigues; Adjuntos: Silva Freitas e Pires da Rosa