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Procedimento cautelar. Prova documental. Erro de escrita.

Artº 249º do Código Civil.
Artº 303º, nº 1, 384º, nº 3 e 523º, nº 2 do Código de Processo Civil.

 I.No âmbito dos procedimentos cautelares as partes devem apresentar simultaneamente com a petição inicial ou com a oposição todos os meios de prova, incluindo a documental, sendo inaplicável, por isso, a disposição do artº 523º, nº 2 do CPC.

II.Se ao transpor para a decisão final os factos que oportunamente julgou provados, nos termos do artº 304º, nº 5, do Código de Processo Civil, o juiz não reproduzir com inteira fide-lidade a identificação de um prédio ali considerada (sua inscrição e descrição), pode a Relação, mesmo oficiosamente, rectificar esse erro de escrita, nos termos do artº 249º do Código Civil, quando apreciar o recurso de agravo apresentado pelo requerente contra o despacho que denegou a providência.

Agravo
Proc. nº 1060/99 - 1ª Secção
Acórdão de 22.06.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Rua Dias e Garcia Calejo