|
78/4 |
Usucapião. Inversão do título de posse. Compropriedade. Divisão material da coisa. |
|
|
Artº 1263º, 1265º, 1294º, 1297º, 1406º do CC |
|
|
I - O acordo sobre o uso da coisa comum mediante uma divisão material é incompatível com a inversão do título de posse exigida pela usucapião, porquanto a posse continua naquela divisão material a ser exercitada não como posse em nome próprio, ou como se dono exclusivo fosse, mas sim na qualidade de comproprietário, pelo que a existir acordo, inexiste a "contraditio" inerente à inversão. II- Tendo os RR alegado que a dado momento construiram a expensas suas o acesso com um portão na altura em que implantaram a sua casa de habitação no terreno e que há mais de 20 anos utilizam privativamente, esse facto é insuficiente para integrar a figura da usucapião, tanto mais que desse circunstancialismo não resulta a inversão do título de posse. |
|
Apelação |
|