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Recursos.Conclusões da alegação de recurso.

Artigo 690º, nº 1 do Código de Processo Civil.

 I.Em alegações de recurso, uma verdadeira e própria conclusão, no sentido do que é exigido pelo nº 1 do artº 690º do C.P. Civil, não prescinde do apontar sintético dos factos que traduzam a contradição, ou a obscuridade, ou a ambiguidade, que se pretende inquinarem a decisão.

II.Não se pode anular um julgamento para apuramento de um facto que se revela desnecessário à decisão da questão.

Apelação
Proc. nº 1101/98 - 2ª Secção Cível
Acórdão de 09/02/99
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos: Araújo Ferreira e Quintela Proença