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Posse e usucapião. |
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Artigos 1251º e 1287º do Código Civil e 712º do Código de Processo Civil. |
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O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados. |
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Apelação |
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