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Posse e usucapião.
Intenção, matéria de facto.

 

 

 Artigos 1251º e 1287º do Código Civil e 712º do Código de Processo Civil.

 

 

 

 

 O animus possidendi configura uma questão de facto a conhecer no julgamento respectivo. Tendo a primeira instância respondido afirmativamente ao quesito em que se indagava se os autores praticaram os actos de posse como se de coisa sua se tratasse, não pode a Relação alterar essa resposta fora do contexto do artigo 712º do Código de Processo Civil, a partir da valoração de outros factos também provados.

 

Apelação
Proc. nº 5/99 - 2ª Secção Cível
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros