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Embargos de executado - aceite de letras. Taxa de juros de mora das letras nas execuções cambiárias.

Artº 45º, nº 1 do Código de Processo Civil.
Artº 25º e 48º da LULL.
Artº 4º do DL 262/83, de 6.06.
Artº 559º, nº 1 do Código Civil.

 I.Não deve ser considerada como aceite a assinatura no lugar a este normalmente des-tinado, feita por pessoa que não seja o sacado, se desacompanhada da palavra "aceite" ou outra equivalente.

II.Os juros moratórios das letras dadas à execução são os "juros legais" definidos no artº 559º, nº 1 do Código Civil.

Os juros legais que o exequente pode pedir na sua execução cambiária são, pois, os civis.

Apelação
Proc. nº 1559/98 - 1ª Secção
Acórdão de 01.06.99
Relator: Serra Batista; Adjuntos: Gil Roque e Soares Ramos