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Acidente de viação - indemnização por danos não patrimoniais.

Artº 496º do Código Civil.

 I.Tendo o A., em consequência de acidente de viação, estado internado cerca de 2 meses nos HUC, tendo sofrido traumatismo craniano com perda de conhecimento e escoriações, lesões estas que lhe determinaram 30 dias de ITT e 60 dias de ITP, sofrendo durante este pe-ríodo moderadas dores físicas, apresentando cicatrizes na face, cabeça e corpo, sofrendo actualmente de cefaleias, perda de capacidade de memorização, cansaço fácil, desequilíbrio, instabilidade emocional, desinteresse pelo trabalho, não suportando esforços para o seu lado esquerdo, não se aguentando muito tempo de pé e tendo grande dificuldade em se movimentar, mas não tendo ficado, por seu turno, provado que antes do acidente fosse um ho-mem saudável, resultando antes, e pelo contrário, que já sofria de grave patologia de causa natural e não pós-traumática, causa de invalidez e de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão, não tendo ficado apurado o nexo causal entre o traumatismo e quais-quer sequelas anátomo-funcionais, não pode considerar-se desequilibrada a indemnização de 600.000$00 que, a título de danos não patrimoniais, lhe foi arbitrada.

Apelação
Proc. nº 105/99 - 1ª Secção
Acórdão de 18.05.99
Relator: Serra Batista; Adjuntos: Gil Roque e Soares Ramos