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Inventário. Passivo da herança. Benfeitorias. |
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Artº 1345º, 1349º do CPC |
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As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança. |
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Agravo |
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