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Inventário. Passivo da herança. Benfeitorias.

 

 

Artº 1345º, 1349º do CPC
Artº 2024º, 2068º, 2079º, 2087º, 2093º do CC

 

 

 

 

As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança.

 

Agravo
Procº nº 3366/99 - 2ª Secção
Acórdão de 16.05.2000
Relator: Soares Ramos; Adjuntos: Monteiro Casimiro e Emídio Rodrigues
HS