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Nulidade da sentença.Colisão de veículos - presunção de culpa do comissário. |
Artº 158º e 668º, nº 1, al. b) do Código de Processo Civil. |
I.Só a falta absoluta de motivação da sentença, como tal se entendendo a total ausência de fundamentos de facto e de direito, é causa da nulidade da mesma prevista no artº 668º, nº 1, al. b) do CPC. II.No
caso de colisão entre veículo conduzido por um comissário com outro conduzido pelo seu detentor, só aquele responderá pelos danos causados se não excluir a sua culpa ou se não se fizer a prova da culpa de qualquer um deles. Cedendo
tal presunção desde que se prove que houve culpa (mesmo que parcial) do le-sado - artº 570º, nº 2 do Código Civil. Baseando-se,
em tal caso, a responsabilidade na culpa efectiva do agente, segundo a re-gra geral do artº 487º do CC. |
Apelação |