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Penhor mercantil - penhorabilidade para os demais credores dos bens empenhados.

DL 29.833, de 17.08.39.
Artº 666º, nº 1 e 817º do Código Civil.
Artº 821º, nº 1 a 823º do Código de Processo Civil.

 I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles.

II.Não pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados.

Agravo
Proc. nº 1952/98 - 1ª Secção
Acórdão de 13.04.99
Relator: Serra Batista; Adjuntos: Gil Roque e Soares Ramos