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Penhor mercantil - penhorabilidade para os demais credores dos bens empenhados. |
DL 29.833, de 17.08.39. |
I.A existência do penhor não torna os bens empenhados - que continuam a ser propriedade do autor da garantia - impenhoráveis para os demais credores, não sendo o credor pignoratício, embora preferente no concurso com aqueles pelo valor de tais bens, o único a poder mover a sua liquidação, podendo até a iniciativa da penhora pertencer a qualquer um deles. II.Não
pode, assim, o senhor Juiz inviabilizar a penhora do credor exequente - que não pignoratício - sobre os bens antes empenhados. |
Agravo |