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Compra e venda. Empreitada. Denúncia dos defeitos. Forma. |
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Artº 808º, 874º e 1207º, 1218º, 1220º, 1221º a 1223º do CC |
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I - Configura um contrato de empreitada e não de compra e venda o negócio através do qual a autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu a fornecer forras de colunas e colocá-las no prédio do réu, tendo aquela, para o efeito, tirado as medidas e tendo ficado acordado que, previamente, experimentaria numa coluna um par das referidas forras, já que estamos perante a realização de uma obra, característica essencial deste tipo de contrato. II
- A denúncia dos defeitos é uma declaração negocial receptícia, sem forma especial para ser emitida, traduzindo a reclamação verbal do réu, junto da representante legal da autora, uma comunicação inequívoca sobre a existência do defeito. |
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Apelação |
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