87/4

Compra e venda. Empreitada. Denúncia dos defeitos. Forma.

 

 

Artº 808º, 874º e 1207º, 1218º, 1220º, 1221º a 1223º do CC

 

 

 

 

I - Configura um contrato de empreitada e não de compra e venda o negócio através do qual a autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu a fornecer forras de colunas e colocá-las no prédio do réu, tendo aquela, para o efeito, tirado as medidas e tendo ficado acordado que, previamente, experimentaria numa coluna um par das referidas forras, já que estamos perante a realização de uma obra, característica essencial deste tipo de contrato.

II - A denúncia dos defeitos é uma declaração negocial receptícia, sem forma especial para ser emitida, traduzindo a reclamação verbal do réu, junto da representante legal da autora, uma comunicação inequívoca sobre a existência do defeito.

 

Apelação
Procº nº 882/2000 - 1ª Secção
Acórdão de 23.05.2000
Relator: Maria Regina Rosa; Adjuntos: Helder Almeida e Araújo Ferreira
HS