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Registo da acção. Recusa.

Artº 3º do Cód. Reg. Predial.

 I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo a acção seguir os seus trâmites.

Agravo
Proc. nº 420/99 - 1ª Secção
Acórdão de 08.06.99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Serra Leitão