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Registo da acção. Recusa. |
Artº 3º do Cód. Reg. Predial. |
I.Sem prejuízo da impugnação do despacho do conservador, a recusa do registo da acção como fundamento em que a ele não está sujeita, faz cessar a suspensão da instância, devendo a acção seguir os seus trâmites. |
Agravo |