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Acidente de viação. Culpa. Manobra perigosa. |
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Artº 5º, nº5, 10º, 11º, 61º do CEst |
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Age com culpa o condutor do velocípede com motor que efectuou uma manobra de ultrapassagem em local expressamente proibido, transpondo a linha longitudinal contínua existente no pavimento da via, praticando desse modo uma manobra perigosa e indo embater frontalmente no veículo que, circulando à frente e no sentido do referido velocípede, saiu da faixa de rodagem em que se encontrava, mudando de direcção para a esquerda. |
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Apelação |
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