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Desistência do pedido. Reconvenção.

Artº 296º, nº 2 do Código de Processo Civil.

 I.A desistência do pedido só prejudica a reconvenção se o pedido reconvencional for dependente do formulado pelo autor.

II.Não é possível apreciar o pedido reconvencional, se a sorte deste estiver dependente de embargos de terceiro, nos quais houve, entretanto, desistência do pedido.

Agravo
Proc. nº 1016/99 - 1ª Secção
Acórdão de 08.06.99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Serra Leitão