|
Desistência do pedido. Reconvenção. |
Artº 296º, nº 2 do Código de Processo Civil. |
I.A desistência do pedido só prejudica a reconvenção se o pedido reconvencional for dependente do formulado pelo autor. II.Não
é possível apreciar o pedido reconvencional, se a sorte deste estiver dependente de embargos de terceiro, nos quais houve, entretanto, desistência do pedido. |
Agravo |