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O "Assento" nº 15/97, de 20 de Maio. Sua crítica. Recurso per saltum para o Supremo.Dever de obediência à Jurisprudência tirada por tais "Assentos".
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I.Se efectivamente neste País houvesse um punho sério na celeridade da Administração da Justiça, este seria caso exemplar para qualquer das partes ter feito uso da figura do recur-so "per saltum" (artº 725º do Código de Processo Civil), uma vez que os recorrentes anuncia-ram mesmo que só pretendem levar o caso até ao Supremo, para aí forçar a revisão do "As-sento" nº 15/97. II.Como
já reconheceu o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 1197/96 de 21 de Novem-bro) a declaração de inconstitucionalidade que o vínculo obrigatório geral dos Assentos origi-nava "ex vi" do ex artº 2º do Código Civil, não desvincula os Juizes e os Tribunais hierarqui-camente subordinados do dever de obediência à Jurisprudência tirada pelo Supremo para efeitos de uniformização. |
Apelação |