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O "Assento" nº 15/97, de 20 de Maio. Sua crítica. Recurso per saltum para o Supremo.Dever de obediência à Jurisprudência tirada por tais "Assentos".

 I.Se efectivamente neste País houvesse um punho sério na celeridade da Administração da Justiça, este seria caso exemplar para qualquer das partes ter feito uso da figura do recur-so "per saltum" (artº 725º do Código de Processo Civil), uma vez que os recorrentes anuncia-ram mesmo que só pretendem levar o caso até ao Supremo, para aí forçar a revisão do "As-sento" nº 15/97.

II.Como já reconheceu o Tribunal Constitucional (Acórdão nº 1197/96 de 21 de Novem-bro) a declaração de inconstitucionalidade que o vínculo obrigatório geral dos Assentos origi-nava "ex vi" do ex artº 2º do Código Civil, não desvincula os Juizes e os Tribunais hierarqui-camente subordinados do dever de obediência à Jurisprudência tirada pelo Supremo para efeitos de uniformização.

Apelação
Proc. nº 858/98 - 2ª Secção
Acórdão de 23/02/99
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Quintela Proença e Coelho de Matos