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Caminho público. Atravessadouro. Imemoriabilidade. Quesitos.

 

 

Artº 712º do CPC
Artº 1383º e 1384º do CC

 

 

 

 

I - O conceito de imemoriabilidade, para efeitos probatórios de caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação, se bem integrada for pelos pertinentes esclarecimentos e posterior fundamentação.

II - O critério fundamental de distinção entre um atravessadouro e um caminho público, quando o respectivo leito não for da dominialidade pública, é da especial dignidade ou relevância na satisfação das necessidades públicas deste último, isto é, a sua relevante utilidade pública.

 

Apelação
Proc. nº 2875 - 1ª Secção
Acórdão de 30.05.2000
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa
HS