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Embargos de executado.Fundamentos de oposição.Conversão da execução.

Artigos 813º, h) e 931º do Código de Processo Civil e 790º, nº 1 do Código Civil.

 I.Fundando-se a execução em sentença que ordene a entrega de coisa certa, pode o executado opor-se-lhe se a entrega se tornar impossível por facto que não lhe seja imputável. Sendo-lhe imputável, a execução pode ser convertida em execução para pagamento de quantia certa.

II.Sendo o título executivo uma sentença que ordenava a entrega de certa quantidade de vinho ao exequente, e tendo o vinho sido queimado por ordem de autoridades competentes e por razões alheias ao executado, posteriormente ao encerramento da discussão, tal facto tornou impossível a prestação e produziu a ineficácia executiva do título.

Apelação
Proc. nº 1681/98 - 2ª Secção
Acórdão de 02/03/99
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros