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 Embargos de executado. Incompetência territorial. Arguição. Omissão de pronúncia.

 

 

Artº 3º, 108º, 110º, 288º, 493º, 494º, 495º, 812º e 815º do CPC
Artº 1º e 2º da LULL

 

 

 

 

I - O juiz só deve conhecer da excepção da incompetência territorial, se tal lhe for pedido, não podendo o tribunal resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes.

II - Deste modo, não tendo sido pedida a declaração de incompetência territorial, não obstante ter sido alegado, com impugnação da parte contrária, que o local do pagamento da letra não correspondia à área de jurisdição do tribunal onde a execução foi instaurada, não ocorreu omissão de pronúncia sobre tal excepção dilatória ou sobre esse incidente.

 

Apelação
Procº nº 586 - 1ª Secção
Acórdão de 30.05.2000
Relator: Ferreira de Barros ; Adjuntos: Helder Roque e Távora Vítor
HS