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101/4 |
Embargos de executado. Incompetência territorial. Arguição. Omissão de pronúncia. |
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Artº 3º, 108º, 110º, 288º, 493º, 494º, 495º, 812º e 815º do CPC |
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I - O juiz só deve conhecer da excepção da incompetência territorial, se tal lhe for pedido, não podendo o tribunal resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes. II
- Deste modo, não tendo sido pedida a declaração de incompetência territorial, não obstante ter sido alegado, com impugnação da parte contrária, que o local do pagamento da letra não correspondia à área de jurisdição do tribunal onde a execução foi instaurada, não ocorreu omissão de pronúncia sobre tal excepção dilatória ou sobre esse incidente. |
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Apelação |
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