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Direito de regresso da Seguradora.
Condução sob a influência do álcool.

 

 

.Artigo 19º, alínea c), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12.

 

 

 

 

I.A relação de casualidade adequada entre a condução sob a influência do álcool e o acidente não se presume.
II.Incumbe à Seguradora que pretende fazer valer o direito de regresso contra o condutor que tenha agido sob a influência do álcool (artº 19º, alínea c), do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12) o ónus de prova daquele nexo de causalidade adequada, com o elemento constitutivo, que é, do seu direito.

 

.Apelação
Proc. nº 1769/98 - 2ª Secção
Acórdão de 23/02/99
Relator: Varela Rodrigues; Adjuntos: Silva Freitas e Pires da Rosa