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Responsabilidade civil extracontratual.
Despesas do litigante com o seu Advogado.

 

 

Artigos 483º do Código Civil, 457º do Código de Processo Civil e 40º do Código das Custas Judiciais.

 

 

 

 

I.As despesas dos pleitantes com o seu Advogado estão fora do âmbito dos danos in-demnizáveis previstos no artº 483º do C. Civil.

II.A parte só pode reclamar da contraparte o pagamento dos honorários havidos com o seu Mandatário, se tal tiver sido clausulado entre as partes.

 

.Apelação
Proc. nº 1742/98 - 2ª Secção
Acórdão de 09/02/99
Relator: Ferreira de Barros; Adjuntos: Maria da Glória e Távora Vítor