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103/1 |
Responsabilidade civil extracontratual. |
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Artigos 483º do Código Civil, 457º do Código de Processo Civil e 40º do Código das Custas Judiciais. |
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I.As despesas dos pleitantes com o seu Advogado estão fora do âmbito dos danos in-demnizáveis previstos no artº 483º do C. Civil. II.A parte só pode reclamar da contraparte o pagamento dos honorários havidos com o seu Mandatário, se tal tiver sido clausulado entre as partes. |
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.Apelação |
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