106/4

 Excepção dilatória. Indeferimento liminar. Pedido genérico.

 

 

Artº 234º A, 265º, nº2, 508º, nº1, al.a) do CPC

 

 

 

 

I - Face ao CPC revisto, o indeferimento liminar por procedência de uma excepção dilatória só poderá ter lugar quando a falta do pressuposto não for susceptível de suprimento ou quando, dependendo este suprimento da vontade da parte, esta, tendo sido convidada para agir, o não faça.

II -Assim, não sendo a dedução de pedido genérico fora do contexto legal uma excepção insuprível, não consubstancia fundamento para o indeferimento liminar da respectiva petição, antes de convite ao aperfeiçoamento que, não sendo acolhido, conduzirá à absolvição da instãncia no saneador ou mesmo na sentença final.

 

Apelação
Proc nº 938 - 3ª Secção
Acórdão de 30.05.2000
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos:Gil Roque e Tomás Barateiro
HS