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109/4 |
Acidente de viação. Seguradora. Intervenção principal do segurado. Interesse em agir. |
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Artº 9º e 29º do DL 522/85 de 31/12 |
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I - O interesse em agir, quando existe seguro obrigatório, é das seguradoras dos veículos intervenientes e não dos proprietários dos veículos segurados. II
- Deste modo, carece o segurado da demandada de legitimidade para requerer a sua intervenção principal espontânea e deduzir pedido reconvencional ; é a seguradora demandada que tem, ela própria, a faculdade de, na contestação, impugnar os factos alegados pelo autor , bem como formular pedido reconvencinal, se a ele houver lugar. |
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Agravo |
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