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Acidente de viação. Seguradora. Intervenção principal do segurado. Interesse em agir.

 

 

Artº 9º e 29º do DL 522/85 de 31/12

 

 

 

 

I - O interesse em agir, quando existe seguro obrigatório, é das seguradoras dos veículos intervenientes e não dos proprietários dos veículos segurados.

II - Deste modo, carece o segurado da demandada de legitimidade para requerer a sua intervenção principal espontânea e deduzir pedido reconvencional ; é a seguradora demandada que tem, ela própria, a faculdade de, na contestação, impugnar os factos alegados pelo autor , bem como formular pedido reconvencinal, se a ele houver lugar.

 

Agravo
Proc. nº 985/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 30.05.2000
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Tomás Barateiro e Artur Dias
HS