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 Responsabilidade civil. Danos causados por animais. Culpa do lesado.

 

 

Artº 502º, 505º e 570º do CC

 

 

 

 

I - Só pode limitar ou excluir a responsabilidade decorrente do artº 502º do CC a concorrência de culpa ou a culpa total do lesado ou de terceiros, nos termos dos artº 570º e 505º do mesmo diploma legal.

II - Desta forma, tendo a autora entrado numa propriedade murada, sem o conhecimento e a autorização do respectivo proprietário, onde se encontrava um cão da serra preso por um cadeado a um cabo de aço aéreo, que lhe permitia a circulação no centro da referida propriedade, e tendo por ele sido atacada e mordida, os danos daí resultantes devem ser considerados consequência da entrada ilícita da autora lesada, e não um efeito do risco de ter o réu, aí, utilizado no seu próprio interesse o animal.

 

Apelação
Proc. nº773/2000 - 2 ª Secção
Acórdão de 30.05.2000
Relator: Joaquim Cravo; Adjuntos:Silva Freitas e Pires da Rosa (vencido)
HS