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117/1 |
Venda sem autorização do outro cônjuge. |
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Artigos 1682-A, 1687º, nº 1, 877º, nº 1 e 292º, do Código Civil. |
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I.O artigo 292º do Código Civil consagra o princípio da redução dos negócios jurídicos parcialmente nulos ou anuláveis. A invalidade total só ocorrerá, se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada. |
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Apelação |
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