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Locação. Caducidade. Renovação do Contrato

 

 

Artº 1051º e 1056º do CC.
Artº 65º do RAU

 

 

 

 

I - Fundando-se a acção de despejo na ocorrência do facto previsto no artº 1051º, 1, c), do Código Civil, não se aplica o disposto no artº 65º do RAU, relativo ao prazo de caducidade do direito de pedir a resolução.
II - É de excluir a renovação do arrendamento a que se refere a artº 1056º do Código Civil quando no lapso de tempo ali previsto se tiver verificado uma repetida e concludentemente exteriorizada oposição do locador à permanência do locatário no arrendado.

 

Apelação
Proc. nº 1436/99 - 1ª Secção
Acórdão de 29.6.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Rua Dias e Garcia Calejo