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Acção de Preferência. Princípio da Requisição Processual

 

 

Artº 1380 do CC

 

 

 

 

I - Pretendendo-se o reconhecimento judicial de um direito real de preferência, na qualidade de proprietário confinante, deverá o autor alegar e provar, de acordo com as regras de repartição do ónus da prova, os factos constitutivos do direito invocado e que são os indicados no artigo 1380º do Código civil.

II - O princípio da aquisição processual significa que o Tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas para a demonstração de factos que tenham sido alegados, independentemente do modo como essas provas se produziram no processo, ou seja, tenham ou não emanado da parte que deveria produzi-los.

 

Apelação
Proc. nº 368/99 - 2ª Secção
Acórdão de 21.9.99
Relator: Silva Freitas; Adjuntos: Pires da Rosa e Araújo Ferreira