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Acção de Preferência. Princípio da Requisição Processual |
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Artº 1380 do CC |
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I - Pretendendo-se o reconhecimento judicial de um direito real de preferência, na qualidade de proprietário confinante, deverá o autor alegar e provar, de acordo com as regras de repartição do ónus da prova, os factos constitutivos do direito invocado e que são os indicados no artigo 1380º do Código civil. II
- O princípio da aquisição processual significa que o Tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas para a demonstração de factos que tenham sido alegados, independentemente do modo como essas provas se produziram no processo, ou seja, tenham ou não emanado da parte que deveria produzi-los. |
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Apelação |
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