139/4

Reconvenção: Admissibilidade.

 

 

Artº 274º nº 2, al. a) - 1ª parte do CPC.

 

 

 

 

Consubstanciando-se o pedido dos autores numa promessa de venda de uma quota de um prédio rústico feita pelo autor marido aos réus, cuja nulidade aqueles pretendem seja declarada, é admissível a reconvenção em que se pede que seja declarado e reconhecido aos reconvintes o direito de haverem para si a quantia de 400.000$00, como pagamento do preço que entregaram aos autores e como compensação, a título de juros, pelo tempo que tiveram o dinheiro em seu poder, uma vez que tal pedido emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção, baseando-se e estando dependente da promessa de venda e de a mesma ser declarada nula, como pretendem os autores.

 

Agravo
Proc. nº 1096/99 - 2ª Secção
Acórdão de 19.10.99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Gabriel Silva