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Direito de regresso e prescrição.

 

 

Artº 498º nº 2 do C.C..
Artº 19º do D.L. nº 522/85, de 31/12.

 

 

 

 

O direito de regresso configurado no citado artº 19º, é de natureza extra-contratual;
É-lhe aplicável o prazo prescricional de três anos, a contar do pagamento da indemnização.

 

Apelação
Proc. nº 1883/99 - 2ª Secção
Acórdão de 26.10.99
Relator: Emídio Rodrigues; Adjuntos: Tomás Barateiro e Gabriel Silva