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141/4 |
Direito de regresso e prescrição. |
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Artº 498º nº 2 do C.C.. |
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O direito de regresso configurado no citado artº 19º, é de natureza extra-contratual; É-lhe aplicável o prazo prescricional de três anos, a contar do pagamento da indemnização. |
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Apelação |
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