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147/4 |
Direito de habitação. Sua extinção. |
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Artº 1476º, 1485º e 1484º nºs 1 e 2 do CC |
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O direito conferido pelo proprietário de uma casa à ré, para esta nela viver e usar, traduz-se no direito de habitação. A cessação da necessidade pessoal da ré em utilizar a dita casa, por ter ido viver para outra localidade, constitui uma causa autónoma de extinção desse mesmo direito. |
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Apelação |
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