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Direito de habitação. Sua extinção.

 

 

Artº 1476º, 1485º e 1484º nºs 1 e 2 do CC

 

 

 

 

O direito conferido pelo proprietário de uma casa à ré, para esta nela viver e usar, traduz-se no direito de habitação.
A cessação da necessidade pessoal da ré em utilizar a dita casa, por ter ido viver para outra localidade, constitui uma causa autónoma de extinção desse mesmo direito.

 

Apelação
Proc. nº 2259/99 - 2ª Secção
Acórdão de 09.11.99
Relator: Emídio Rodrigues; Adjuntos: Gabriel Silva e Joaquim Cravo