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148/4 |
Registo (provisório por dívidas). Não notificação do despacho aos interessados. Inconstitucionalidade. |
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Artº 71º do Código do Registo Predial e 13º nº 1 da Constituição. |
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O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da igualdade previsto no nº 1 do artº 13º da Constituição, ao estabelecer uma discriminação sem fundamento, quando dispões que só quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória. |
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Agravo |
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