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Registo (provisório por dívidas). Não notificação do despacho aos interessados. Inconstitucionalidade.

 

 

Artº 71º do Código do Registo Predial e 13º nº 1 da Constituição.

 

 

 

 

O artº 71º do Código do Registo Predial viola o princípio da igualdade previsto no nº 1 do artº 13º da Constituição, ao estabelecer uma discriminação sem fundamento, quando dispões que só quando a apresentação de requisição de registo seja feita pelo correio é que o interessado resida fora do concelho da sede da conservatória.

 

Agravo
Proc. nº 2131/99 - 2ª Secção
Acórdão de 16.1199
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Gabriel Silva