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Acções. Registo de acções. Registo Predial.

 

 

Artº 7º do CRP.

 

 

 

 

I - A presunção do artº 7º do CR Predial abrange apenas o direito qua tale, não o próprio prédio objecto do direito na sua personalidade específica, concreta.
II - A presunção registral não pode abranger, não abrange a totalidade dos elementos que definem a personalidade de um prédio.
III - Não faz sentido registar uma acção em que apenas um qualquer dos elementos que fogem a essa presunção, como sejam os limites materiais do prédio, está em causa.

 

Agravo
Proc. nº 292/99
Acórdão de 30.11.99
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos: Araújo Ferreira e Quintela Proença