|
153/4 |
Acções. Registo de acções. Registo Predial. |
|
|
Artº 7º do CRP. |
|
|
I - A presunção do artº 7º do CR Predial abrange apenas o direito qua tale, não o próprio prédio objecto do direito na sua personalidade específica, concreta. II - A presunção registral não pode abranger, não abrange a totalidade dos elementos que definem a personalidade de um prédio. III - Não faz sentido registar uma acção em que apenas um qualquer dos elementos que fogem a essa presunção, como sejam os limites materiais do prédio, está em causa. |
|
Agravo |
|