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Acessão industrial imobiliária. Indeferimento da petição inicial. |
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Artº 39º, nºs 1 e 2, da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro. |
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I - O recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções já estejam efectuadas à data da publicação da Lei nº 68/93. II
- Por isso, foi bem indeferida a petição, com fundamento na manifesta improcedência do pedido, se os autores, tendo concluído a sua casa de habitação em 17/10/95, pretendem fazer uso do recurso à acessão industrial imobiliária.. |
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Agravo |
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