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 Acessão industrial imobiliária. Indeferimento da petição inicial.

 

 

Artº 39º, nºs 1 e 2, da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro.

 

 

 

 

I - O recurso à acessão industrial imobiliária, para aquisição da propriedade da parcela de terreno baldio onde tenham sido efectuadas construções de carácter duradouro destinadas à habitação, pressupõe que essas construções já estejam efectuadas à data da publicação da Lei nº 68/93.

II - Por isso, foi bem indeferida a petição, com fundamento na manifesta improcedência do pedido, se os autores, tendo concluído a sua casa de habitação em 17/10/95, pretendem fazer uso do recurso à acessão industrial imobiliária..

 

Agravo
Proc. nº 2711/99 - 2ª Secção
Acórdão de 21.12.99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Gabriel Silva