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Contestação. Prorrogação do prazo de apresentação, por acordo das partes. |
Artº 147º, nº 2 e 486º, nº 5 do CPC. |
O regime constante do nº 2 do artº 147º do CPC não é aplicável à prorrogabilidade do prazo de apresentação da contestação, já que esta só pode ser obtida ao abrigo do disposto no nº 5 do artº 486º, do qual está excluído o acordo das partes. |
Agravo |