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Contrato promessa de Compra e Venda. Extinção do Contrato Promessa. Novação.
Simulação do preço.

Artº 241º, nº 1, 410º e 859º do CC.

 I - A realização do contrato prometido (compra e venda) não implica necessáriamente e extinção do contrato promessa que o antecedeu.

II - Se nada tiver estipulado em contrário, o contrato promessa só se extingue quando todas as obrigações que as partes nele assumiram forem cumpridas.

III - Se o preço declarado no contrato prometido (muito inferior ao declarado no contrato promessa) for simulado, o preço que vale, que vincula, é o dissimulado, estabelecido no contrato promessa.

IV - Em tal caso, o facto de a compradora se ter obrigado ao pagamento do preço por virtude do contrato de compra e venda não implica a extinção da obrigação, de idêntico conteúdo, derivada do contrato promessa: a obrigação é a mesma, mas passa a ter um duplo fundamento negocial.

Apelação
Processo nº 3424/99 - 3ª Secção
Data do Acórdão: 14/03/00
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque.