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Herança indevisa. Responsabilidade da herança. egitimidade processual. |
Artº 2068º, 2091º, 2097º e 2098º do CC. |
I - O litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º, nº 1 do Código Civil, diz respeito aos herdeiros enquanto tais, enquanto co-titulares do aptrimónio autónomo de afectação especial que é a herança. II
- Assim, proposta contra B, C e D (viúva e filhos de A) uma acção visando responsabilizá-los directamente pelo pagamento duma dívida integrada na herança indivisa de A, devem os réus ser absolvidos da instância, por ilegitimidade. |
Agravo |