180/4

Herança indevisa. Responsabilidade da herança. egitimidade processual.

Artº 2068º, 2091º, 2097º e 2098º do CC.
Artº 26º do CPC.

 I - O litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º, nº 1 do Código Civil, diz respeito aos herdeiros enquanto tais, enquanto co-titulares do aptrimónio autónomo de afectação especial que é a herança.

II - Assim, proposta contra B, C e D (viúva e filhos de A) uma acção visando responsabilizá-los directamente pelo pagamento duma dívida integrada na herança indivisa de A, devem os réus ser absolvidos da instância, por ilegitimidade.

Agravo
Processo nº 128/00 - 3ª Secção
Data do Acórdão:14/03/00
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque.