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Extensão do caso julgado material. |
Artº 271º, nº 3, 288º, nº 1 al. e) , 494º, nº 1 al. i), 495º, 510º, 684º, nº 3 e 690º, nºs 1 e 4, 691, nºs 1 e 2, 715º e 733º do CPC. |
I - A venda de um imóvel propriedade do cônjuge mulher, efectuada pelo marido sem o consentimento da mulher é nula, como foi decidido pelas instâncias, até ao STJ onde se condenou o comprador a restituir o imóvel e o edifício nele construído em regime de propriedade horizontal, à mulher sua proprietária. II
- Tendo o comprador entretanto vendido uma das fracções autónomas do imóvel, depois da acção, já se mostrar registada, esse negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado, conforme veio a ser reconhecido noutra acção pelas instâncias também até ao STJ. III
- Tendo apesar disso o comprador da fracção autónoma, já depois do trânsito em julgado da 2ª acção igualmente registada, doado essa fracção a uma filha, também este negócio é abrangido pelo efeito do caso julgado material. |
Agravo |